EDITAL 001/2025
O Município de São Carlos/SC, através da Secretaria Municipal de Educação
torna público o presente Edital para concessão do Auxílio Financeiro Estudantil para o
primeiro semestre de 2025.
1. Do Cadastro e Documentação
1.1. O cadastro dos candidatos para o Auxílio Financeiro Estudantil do
primeiro semestre de 2025 será realizado na Secretaria Municipal de Educação,
localizado na Avenida Santa Catarina, nº 672, Centro, no período de 07 de abril a 30 de
maio de 2025, durante o horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
1.2. Poderão se inscrever estudantes universitários, conforme previsto na Lei
Municipal 1.942/2022, residentes no município de São Carlos/SC.
a) A documentação necessária a ser entregue pelo candidato ao auxílio estudantil são:
b) Comprovante de matrícula e atestado de frequência;
c) Cópia de RG e CPF;
d) Cópia do Comprovante de residência;
e) Declaração de Veracidade dos documentos apresentados;
f) Termo de Compromisso para realização das atividades voluntárias. (ANEXO II);
g) Ficha de Inscrição (Anexo III).
2. Do Pagamento
2.1. A Comissão de acompanhamento do Edital se reunirá nos dias 28/04, 16/05 e 02/06
para análise da documentação recebida, verificando o cumprimento dos requisitos
exigidos no edital. O pagamento somente será efetuado para o estudante que entregar a
documentação exigida e realizar as atividades até o dia 30 de maio.
2.2. Os documentos entregues até o dia anterior à data da reunião serão analisados e, se
estiverem corretos, serão encaminhados para pagamento. Em caso de documentos
incorretos ou faltantes, os solicitantes serão comunicados a providenciar a regularização.
A regularização deve ser realizada até o último dia do período de inscrições, 30/05.
Após essa data, não será possível mais regularizar documentos, e o solicitante não poderá
receber o auxílio.
2.3. O crédito do valor será efetuado por meio de transferência bancária via sistema 'Pix'
em até 20 (vinte) dias após a emissão de empenho, conforme a ordem cronológica de
pagamentos. O depósito será realizado exclusivamente em conta bancária de
titularidade do solicitante. Durante a inscrição, o candidato deverá fornecer sua chave
'Pix' para garantir a realização do pagamento
2.4. Os valores do auxílio para o ano de 2025 foram definidos pelo Decreto n° 026, de 15
de fevereiro de 2024 (anexo IV).
3. Das Disposições Gerais
3.1. Somente receberá o auxílio o estudante que cumprir com os requisitos do anexo I –
LEI MUNICIPAL Nº 1.942/2022.
3.2. Serão aceitas horas voluntárias das entidades autorizadas pelo Município (ver com a
Secretaria Municipal de Educação).
3.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar atividades no decorrer do
semestre. O estudante deverá entrar em contato pelo telefone/WhatsApp (49) 3325-3023
para verificar o cronograma e agendar sua participação.
3.4. As horas voluntárias deverão ser entregues junto com os demais documentos até o
dia 30 de maio na Secretaria Municipal de Educação.
São Carlos/SC, 04 de abril de 2025.
Delton Paulo Balbinot
Prefeito Municipal
DELTON PAULO BALBINOT
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