EDITAL 003 2021 - PRÉ-MATRÍCULAS BERÇÁRIO
Estabelece as diretrizes para as inscrições de Pré-matrículas na turma de Bebês na Educação Infantil - Creches da Rede Municipal de Ensino de São Carlos- Santa Catarina para o ano de 2022
Estabelece as diretrizes para as inscrições de Pré - matrículas na turma de Bebês na Educação Infantil - Creches da Rede Municipal de Ensino de São Carlos- Santa Catarina para o ano de 2022
A Secretaria Municipal de Educação no uso das atribuições legais e em consonância com a Administração Municipal, no que confere Art. 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes para o processo de inscrição de pré-matrícula para a turma de Bebês (4 meses a 1 ano completo) da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Carlos para o ano letivo de 2022.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar as famílias residentes no Município de São Carlos, interessadas em uma vaga para o atendimento às crianças em idade de creche.
1.2. A solicitação de pré-matrícula não é uma garantia de vaga, mas por meio dela as solicitações serão classificadas para o preenchimento das vagas disponíveis no Centro de Educação Infantil Pró Infância II, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital.
1.3. Para solicitar a vaga na creche levar-se-á em consideração a idade mínima de quatro (4) meses com data corte: 31 de janeiro de 2022.
1.4. Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem a pré matrícula deverão ter pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. DAS DATAS E DO LOCAL
2.1. As SOLICITAÇÕES DE PRÉ-MATRÍCULAS da turma de Bebês da Educação Infantil – Creche serão realizadas nos seguintes dias:
11/11/2021: das 7h às 11h30min e das 13h às 18h,
12/11/2021: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
2.2. Local:Creche Pró-infância II, Rua Castelo Branco, nº57, Centro, São Carlos/SC.
2.3. A pré matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, através do preenchimento de ficha específica, no dia (de forma presencial).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRÉ - MATRÍCULA ALUNOS:
3.1. Certidão de nascimento (fotocópia);
3.2. Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis);
3.3. Comprovante de residência atualizado e do município (cópia de conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel ou declaração com reconhecimento de firma a partir de setembro);
3.4. Número do telefone atualizado dos pais ou responsável.
4. DOS CRITÉRIOS DA PRÉ - MATRÍCULA:
O estabelecimento de ensino Pró-Infância II, da Rede Municipal de Ensino de São Carlos abre inscrições, pré-matrículas, para as crianças das famílias domiciliadas e residentes no município de São Carlos, de acordo com a disponibilidade física, especificando que a turma de Berçário terá atendimento apenas na Creche Pró Infância II, por ser o único local estruturalmente apropriado para esta faixa etária.
Para a efetivação da matrícula nesta faixa etária serão obedecidos os seguintes critérios:
4.1. Crianças que residem no município;
4.2. Faixa etária: será atendido de 4 meses completos a 1 ano de idade;
4.3. Data corte: 31 de janeiro de 2022 para se ter a idade completa (4 meses);
4.4. Vulnerabilidade social:
4.4.1. Crianças em situação de risco, encaminhadas pelos órgãos competentes;
4.4.2. Crianças com mãe e/ou pai ou responsáveis com renda familiar abaixo da média.
4.5. Pai e mãe trabalhando;
5. DA CRECHE, DA COMPOSIÇÃO, DO ATENDIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS:
5.1. CRECHE:
CEIM PRÓ INFÂNCIA II - Rua Castelo Branco, nº57, Centro, São Carlos/SC.
A composição de turmas nos respectivos turnos atenderá como parâmetro os dispostos abaixo.
5.2. COMPOSIÇÃO E FAIXA ETÁRIA DAS TURMAS:
Berçário: 4 meses (completos até 31 de janeiro de 2022) a 1 ano – 08 a 10 Crianças (de forma integral e/ou matutino e/ou vespertino)
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. A responsabilidade técnica no processo de seleção ficará a cargo da direção da instituição de ensino do município e da equipe técnica-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação podendo consultar outros órgãos competentes, trabalhando de forma intersetorial;
6.2. A constatação/comprovação de informações e documentos inidôneos no processo de inscrição implicará no automático desligamento do objeto deste edital.
6.3. A pré-matrícula não garante a vaga, nem o turno (integral, matutino ou vespertino).
6.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos junto a Secretaria Municipal de Educação.
São Carlos, 22 de outubro de 2021
Rudi Miguel Sander Sadi Baron
Prefeito de São Carlos Secretário Municipal de Educação